O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COEPE/UEMG,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o término da greve docente,
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar o Calendário Escolar da UEMG para o ano le vo de 2024, anexo à presente Resolução, para reposição
de carga horária de a vidades acadêmicas não cumprida em função de greve docente.
Art. 2º Determinar que os colegiados de cursos de Graduação apresentem aos Conselhos Departamentais das
Unidades Acadêmicas os planos de reposição das a vidades didá cas, em consonância com os projetos pedagógicos
de cursos.
Art. 3º Reiterar que as aulas presenciais não poderão ser subs tuídas por a vidades didá cas remotas que não
estejam previstas nos projetos pedagógicos dos cursos.
Art. 4º Recomendar, excepcionalmente, a flexibilização do registro de frequência discente no período entre 02 de
maio e 1º de julho, não sendo necessária sua aferição.
Art. 5º Recomendar, excepcionalmente, que seja garan do aos estudantes, em segunda oportunidade, realizar as
a vidades avalia vas que tenham sido aplicadas no período entre 02 de maio e 1º de julho.
Parágrafo único: Entre os dias 2 e 12 de julho não sejam aplicadas a vidades avalia vas.
Art. 6º Determinar a prorrogação da vigência dos contratos temporários para a função de Professor de Educação
Superior, a serem ajustados para o fim do 1º semestre ou do ano le vo de 2024, conforme o caput do art. 5º da Lei nº
24.805, de 11 de junho de 2024.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste ar go não se aplica aos contratos temporários para subs tuição de
docentes efe vos em licenças ou afastamentos, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei nº 24.805, de 11 de junho de
2024.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 04 de julho de 2024.
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