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Estágio Supervisionado

O que é Estágio?

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o campo produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior. Faz parte do projeto pedagógico, além de integrar o itinerário formativo do curso. Visa também o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Tem duas modalidades: O Estágio não obrigatório – desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória e o Estágio Obrigatório – definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisita para aprovação e obtenção do diploma.

Alunos:

Estágio supervisionado é uma atividade acadêmica de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas aos estudantes pela participação em situações reais da vida e trabalho de seu meio, sendo realizado na comunidade em geral ou junto a instituições públicas ou privadas, sob responsabilidade e coordenação da Escola de Design.

Para o adequado cumprimento do estágio supervisionado deve-se observar:

  1. Aluno regularmente matriculado e frequente, a partir do 5º período;
  2. Desenvolvimento de atividades compatíveis com o curso do aluno;
  3. Supervisor da empresa/instituição e professor orientador da escola com formação na mesma área do curso do aluno;
  4. Instalações adequadas para a realização do estágio;
  5. Contratos preenchidos e assinados;
  6. Relatórios e avaliações pertinentes.

De acordo com a Lei Nº 11.788 de 25/09/2008, é direito do aluno:

  1. Recesso remunerado de 30 dias a cada 01 ano de estágio (tempo e remuneração proporcionais se o estágio tiver duração menor);
  2. Falta justificada um dia antes de provas escolares devidamente comprovadas;
  3. Cobertura por Seguro contra Acidentes Pessoais, feito pela empresa/instituição

Para mais informações verificar a Nova Cartilha Esclarecedora Sobre a Lei do Estágio

 

IMPORTANTE!

DESDE O DIA 01 DE AGOSTO DE 2018, O SETOR DE ESTÁGIO NÃO ESTÁ RECEBENDO DOCUMENTOS COM DATAS RETROATIVAS. OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO INÍCIO DO PERÍODO VIGENTE DE ATUAÇÃO E NO FINAL, PARA VALIDAR AS HORAS. 


SISTEMA LIVES

O Lives é um sistema de acompanhamento da vida acadêmica do aluno. Com ele você poderá registrar e acompanhar todas as suas atividades de estágio e entrar em contato direto com a coordenação de estágio.

Primeiro acesso: 

Login: Nº do CPF

Senha: Nº do CPF

Observações:

*Os CPFs com ‘zero’ à esquerda’, ex: 013…, o número zero não conta.


CONTATOS

Coordenadora: Meirilene Rodrigues dos Santos

 


PERGUNTAS FREQUENTES:

Quais são as modalidades de estágio?

O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório. (Art. 2º da Lei 11.788/2008).

O que é estágio obrigatório?

O estágio é definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisita para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008). 5.

O que é estágio não obrigatório?

É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

Quando o aluno pode fazer o estágio?

O aluno pode fazer estágio desde que esteja matriculado e frequente no curso.

Quem pode contratar estagiário?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).

O estágio é uma relação de emprego?

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

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