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Resultado da eleição de representantes dos departamentos acadêmicos para a composição dos colegiados de cursos de graduação

A Comissão Eleitoral informa o resultado da eleição de representantes de cada um dos departamentos acadêmicos para a composição dos colegiados dos Cursos de Design de Ambientes, Design Gráfico, Design de Produto e Artes Visuais-Licenciatura, para o biênio 2020-2022, da Unidade Acadêmica da Escola de Design da Universidade do Estado de Minas Gerais.

Resultado

Eleição de representantes de professores (as) para a composição dos colegiados de cursos

Eleição de representantes de professores(as) para a composição dos colegiados dos cursos de design de ambientes, design gráfico, design de produto e artes visuais-licenciatura, para o biênio 2020-2022, da unidade acadêmica da escola de design da universidade do estado de minas gerais.

Edital

Eleições Diretor e Vice-Diretor – Informativo à Comunidade Acadêmica

A Comissão Central de Organização e Acompanhamento do Processo Eleitoral, instituída pelo Conselho Universitário nos termos do Edital aprovado na Resolução CONUN/UEMG nº. 457, de 09 de junho de 2020, no exercício de suas funções, conforme item 1.2.2 do edital de eleição, INFORMA:

O Colégio Eleitoral da Unidade Acadêmica em pleito eleitoral será constituído por:

  • Professores e servidores Técnico-administrativos efetivos, em exercício na Unidade;
  • Estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação e pós-graduação, inclusive do ensino a distância;
  • Estudantes do Programa de Pós-Graduação em Artes, composto por dois campos de conhecimento, artes visuais e música, pertencem para todos os fins ao Colégio Eleitoral da Escola de Música de acordo com o Registro Acadêmico, conforme Art 1º, do Regulamento – Mestrado em Artes.

Do processo de votação on-line:

  • As eleições dar-se-ão no dia 22 de julho de 2020, no horário de 9h às 17h, pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo, podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à internet, tais como celular, computador, tablet, entre outros, ou ainda, em computadores disponíveis no local de votação na respectiva Unidade Acadêmica. Neste caso, no horário de 13h às 17h, em que deverão ser respeitados todos os protocolos sanitários e de biossegurança de prevenção à Covid-19, nos termos e orientações previstos nas normativas já em vigor à respeito, ou ainda, conforme orientações da Comissão Especial Covid-19-UEMG;
  • O sistema de votação on-line foi desenvolvido em função das regras de isolamento social impostas pelas autoridades competentes, a bem da prevenção e repressão à pandemia ocasionada pela Covid-19, conforme item 9.1 do Edital;
  • Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em sofware de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UEMG, que dará suporte e atendimento no dia das eleições, conforme item 9.1.2 do Edital;
  • Cada eleitor receberá em seu e-mail institucional, antes da data da votação, login (usuário e senha) para acessar o painel de votação;
  • Apenas no dia e horário da eleição, os eleitores terão acesso ao painel de votação, de modo que cada segmento votará de acordo com sua categoria: corpo docente; corpo discente e corpo técnico-administrativo. Dessa forma, professor que também exercer função de técnico-administrativo, vota como professor; professor que também for estudante, vota como professor; técnico administrativo que também for estudante, vota como técnico-administrativo;
  • No painel de votação constarão o número das chapas com as respectivas fotos dos concorrentes, segundo a ordem obtida em sorteio (item 9.4.1), a saber: chapa 1, chapa 2 ou chapa única, bem como as opções de votar em “branco” ou “nulo”;
  • O eleitor votará em uma única chapa de candidatos a Diretor(a) e Vice-diretor(a);
  • O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente para o e-mail institucional de cada eleitor cadastrado;
  • Votarão em separado nas Unidades as pessoas que, se julgando com direito ao voto, não tenham seus nomes cadastrados nas listas oficiais de eleitores;
  • No voto em separado, o eleitor colocará sua cédula de votação em envelope lacrado, que será inserido em um segundo envelope, contendo a argumentação sucinta de defesa de seu voto, e entregue à mesa receptora na Unidade.

Da apuração dos votos:

  • A apuração dos votos ocorrerá de maneira ininterrupta, logo após encerrado o período de votação, iniciando pelo julgamento dos votos em separado, quando houver, caso em que, a Mesa Receptora fará a soma dos votos em separado aos votos em mapas individualizados por segmento (corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente), emitidos pela Gerência de Informática, a partir do software desenvolvido para as eleições;
  • A Gerência de informática, também emitirá ao fim do período de votação, lista de todos os eleitores votantes de cada Unidade envolvida no pleito, discriminada por segmento (corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente), a ser enviada às Comissões Central e Locais, para conferência do resultado;
  • Cada chapa concorrente poderá ter 1(um) fiscal por Mesa Receptora/Apuradora, previamente credenciado junto à respectiva Comissão Eleitoral Local até a véspera da eleição.

Belo Horizonte, 16 de julho de 2020.

COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO E

ACOMPANHAMENTO

Liliana Borges (Presidente)

Alexandre Túlio Amaral Nascimento

Cacilda Nacur Lorentz

Cláudia Etrusco Tavares

Fernando Melo da Silva

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