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Estágio Supervisionado

O que é Estágio?

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o campo produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior. Faz parte do projeto pedagógico, além de integrar o itinerário formativo do curso. Visa também o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Tem duas modalidades: O Estágio não obrigatório – desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória e o Estágio Obrigatório – definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisita para aprovação e obtenção do diploma.

Alunos:

Estágio supervisionado é uma atividade acadêmica de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas aos estudantes pela participação em situações reais da vida e trabalho de seu meio, sendo realizado na comunidade em geral ou junto a instituições públicas ou privadas, sob responsabilidade e coordenação da Escola de Design.

Para o adequado cumprimento do estágio supervisionado deve-se observar:

  1. Aluno regularmente matriculado e frequente, a partir do 5º período;
  2. Desenvolvimento de atividades compatíveis com o curso do aluno;
  3. Supervisor da empresa/instituição e professor orientador da escola com formação na mesma área do curso do aluno;
  4. Instalações adequadas para a realização do estágio;
  5. Contratos preenchidos e assinados;
  6. Relatórios e avaliações pertinentes.

De acordo com a Lei Nº 11.788 de 25/09/2008, é direito do aluno:

  1. Recesso remunerado de 30 dias a cada 01 ano de estágio (tempo e remuneração proporcionais se o estágio tiver duração menor);
  2. Falta justificada um dia antes de provas escolares devidamente comprovadas;
  3. Cobertura por Seguro contra Acidentes Pessoais, feito pela empresa/instituição

Para mais informações verificar a Nova Cartilha Esclarecedora Sobre a Lei do Estágio

 

A partir do dia 01/07 o Setor de Estágio adota o prazo de retorno dos documentos para até 15 dias úteis.

 

Os estudantes devem se atentar ao seguinte: 

Anexar no LIVES o Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades preenchidos e assinados pela concedente, no máximo 01 (um) dia antes da data da vigência do contrato. Em caso de urgência, postar com o mínimo de 14 (quatorze) dias antes da data de início de atuação no estágio. A data de assinatura sempre é a mesma que a data de início de estágio. É importante acompanhar no LIVES o atendimento para evitar atrasos, pois correções podem ser solicitadas.

A cada seis meses ou  quando o contrato for finalizado,  um Relatório Parcial deverá ser enviado, pelo LIVES.

Se houver alguma mudança no Termo de Compromisso, é necessário preencher e anexar no LIVES um Termo Aditivo. Em caso de prorrogação do contrato de estágio, o envio dos documentos deverá ser feito antes da data do encerramento do contrato, prevista no Termo de Compromisso e Plano de Atividades.

Se o contrato de estágio for encerrado antes da data prevista no Termo de Compromisso, será necessário o envio do Termo de Rescisão, acompanhado do Relatório Final de Estágio. O prazo de envio de ambos é de até 7 (sete) dias antes da data de encerramento do estágio.

O contrato sendo encerrado na data prevista, é necessária a entrega do Relatório Final. O prazo limite de envio no LIVES é de até 30 (trinta) dias corridos da data de encerramento do contrato.

O Termo de Compromisso e o Plano de Atividades (documentos da fase inicial do estágio) devem ser enviados antes do período de atuação no estágio. É preciso ter atenção para o prazo de análise, aprovação e assinaturas dos documentos, quando for o caso de o documento precisar estar assinado para dar início ao contrato.

Conforme a Lei Federal Nº11.788/2008, o estágio deve ter acompanhamento por parte da Universidade e avaliação das atividades desenvolvidas por um(a) professor(a) orientador(a) do curso. Por esse motivo não é possível aceitar os documentos de um estágio que não apresentou em tempo hábil  a documentação para acompanhamento.

Em caso de prorrogação do contrato de estágio, o Termo Aditivo deve ser enviado no máximo até a data final do mesmo, prevista no Termo de Compromisso e Plano de Atividades.

O Termo Aditivo é necessário sempre que houver quaisquer alterações nas informações  do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades, como por exemplo: mudança da pessoa representante na empresa, mudança de supervisão, do valor da bolsa do estágio, do auxílio transporte, da modalidade do estágio, da apólice de seguro, entre outras. Em caso de dúvidas, procure o Setor de Estágio.

Por lei, o envio do Relatório Parcial não pode ultrapassar 6 meses, por isso é importante não se atrasar no envio do documento. Ele deve ser enviado a cada 6 meses em casos de estágios com vigência maior;

Se o contrato de Estágio for rescindido antes do previsto no Termo de Compromisso e Plano de Atividades, é obrigatório o envio do Termo de Rescisão e também do Relatório Final.

Finalizando o estágio na data prevista no Termo de Compromisso e Plano de Atividades, deve-se enviar o Relatório Final em, no máximo, 30 dias.

Não serão avaliados documentos de novo estágio sem o envio dos documentos finais do estágio anterior.

Devido a grande demanda no atendimento, o relacionamento com o Setor de Estágio ocorre exclusivamente on-line, pelo chat no Lives!.

Ao inserir um documento na plataforma Lives!, atente-se para que não perca nenhum feedback, solicitando uma possível correção.

A omissão de comunicação ou falta de documentos no processo poderá implicar na invalidação das horas de estágio.

Tenha atenção aos prazos, se forem necessárias correções no documento, o prazo se reinicia a partir da data de submissão* (*em caso de feriado, feriados prolongados e fins de semanas, a data de submissão será contada a partir do próximo dia útil).

As revisões dos documentos são realizadas por ordem de recebimento.

Assinamos por link via e-mail, contudo o arquivo deve ser obrigatoriamente anexado ao Lives! para que a demanda entre na lista de atendimento e o documento seja analisado.

É responsabilidade do(a) aluno(a) enviar o documento preenchido e assinado por ele(a) e a concedente (empresa do estágio), deixando apenas os campos de assinatura da Instituição de Ensino em branco.

Estágios em Centros de Extensão devem utilizar os documentos padrões disponíveis no Lives!.

 

Contanto com a colaboração dos(as) profs(as). orientadores(as) e vice-diretora, cujo contato pode ser estabelecido pelo(a) aluno(a), que deve acompanhar o processo.

 

IMPORTANTE!

DESDE O DIA 01 DE AGOSTO DE 2018, O SETOR DE ESTÁGIO NÃO ESTÁ RECEBENDO DOCUMENTOS COM DATAS RETROATIVAS. OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO INÍCIO DO PERÍODO VIGENTE DE ATUAÇÃO E NO FINAL, PARA VALIDAR AS HORAS. 


SISTEMA LIVES

O Lives é um sistema de acompanhamento da vida acadêmica do aluno. Com ele você poderá registrar e acompanhar todas as suas atividades de estágio e entrar em contato direto com a coordenação de estágio.

Primeiro acesso: 

Login: Nº do CPF

Senha: Nº do CPF

Observações:

*Os CPFs com ‘zero’ à esquerda’, ex: 013…, o número zero não conta.


CONTATOS

Coordenadora: Estella Vidotti

 


PERGUNTAS FREQUENTES:

Quais são as modalidades de estágio?

O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório. (Art. 2º da Lei 11.788/2008).

O que é estágio obrigatório?

O estágio é definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisita para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008). 5.

O que é estágio não obrigatório?

É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

Quando o aluno pode fazer o estágio?

O aluno pode fazer estágio desde que esteja matriculado e frequente no curso.

Quem pode contratar estagiário?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).

O estágio é uma relação de emprego?

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

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